terça-feira, 17 de março de 2015

LOJAS, COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇO SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR O ANUNCIADO.




A oferta anunciada pelo fornecedor, por qualquer meio (sites, panfletos, etiquetas, comerciais em rádio/TV), o OBRIGA a cumprir essa oferta na íntegra, ou seja, qualidade, quantidade, prazo de entrega, preço, forma de pagamento, garantia ou quaisquer outras peculiaridades do caso concreto.

Se algo for oferecido, deverá o fornecedor cumprir com o ajustado.

Caso isso não aconteça, sob qualquer alegação, o consumidor  tem o DIREITO DE ESCOLHER uma das três alternativas:

a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade;
b) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou;
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 



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