A oferta anunciada pelo fornecedor, por qualquer meio (sites, panfletos, etiquetas, comerciais em rádio/TV), o OBRIGA a cumprir essa oferta na íntegra, ou seja, qualidade, quantidade, prazo de entrega, preço, forma de pagamento, garantia ou quaisquer outras peculiaridades do caso concreto.
Se
algo for oferecido, deverá o fornecedor cumprir com o ajustado.
Caso
isso não aconteça, sob qualquer alegação, o consumidor tem o DIREITO DE ESCOLHER uma das três
alternativas:
a) Exigir
o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade;
b) Aceitar
outro produto ou prestação de serviço equivalente ou;
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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