Essa é uma situação muito mais comum do que se
imagina, infelizmente.
Depois de ter feito uma compra, seja ela pelo site
ou loja física, ter pago e não ter recebido o produto que comprou (ou recebeu o
produto errado/ quebrado/ incompleto), o primeiro passo é entrar em contato com
o fornecedor (site/loja) onde fez a compra. Seria simples, se o Consumidor
fosse respeitado como manda a Lei, mas a realidade é um pouco diferente algumas
(muitas) vezes.
Após
o Consumidor ter reclamado, comunicado ao fornecedor, tentado resolver amigavelmente, e ainda assim
não tiver seu problema resolvido em até 30 dias, seja qual for a desculpa do
fornecedor, é hora de acionar a Justiça.
Quando
o fornecedor não cumpre com sua obrigação, fere um DIREITO DO CONSUMIDOR. E
direito, quando é desrespeitado, dá o direito de ser indenizado.
Além
do valor pago pelo produto, o Consumidor tem também o direito à INDENIZAÇÃO
pelos danos morais que sofreu, pois além de não estar usufruindo daquilo que
comprou, ficou sem o seu dinheiro, se incomodou, entre outros tipos de abalos.
A
indenização é arbitrada pelo Juiz de acordo com cada caso, e tem o objetivo de
compensar o abalo do Consumidor por ter seu direito desrespeitado, e também
como forma de inibir o fornecedor a praticar novamente tais atitudes.
Se
isso aconteceu com você, procure um advogado para que ele analise todos os
detalhes do seu problema e ingresse com uma ação judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário