quarta-feira, 25 de março de 2015

COMPREI, PAGUEI E NÃO RECEBI. O QUE FAZER?




Essa é uma situação muito mais comum do que se imagina, infelizmente.

Depois de ter feito uma compra, seja ela pelo site ou loja física, ter pago e não ter recebido o produto que comprou (ou recebeu o produto errado/ quebrado/ incompleto), o primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor (site/loja) onde fez a compra. Seria simples, se o Consumidor fosse respeitado como manda a Lei, mas a realidade é um pouco diferente algumas (muitas) vezes.

Após o Consumidor ter reclamado, comunicado ao fornecedor,  tentado resolver amigavelmente, e ainda assim não tiver seu problema resolvido em até 30 dias, seja qual for a desculpa do fornecedor, é hora de acionar a Justiça. 

Quando o fornecedor não cumpre com sua obrigação, fere um DIREITO DO CONSUMIDOR. E direito, quando é desrespeitado, dá o direito de ser indenizado.

Além do valor pago pelo produto, o Consumidor tem também o direito à INDENIZAÇÃO pelos danos morais que sofreu, pois além de não estar usufruindo daquilo que comprou, ficou sem o seu dinheiro, se incomodou, entre outros tipos de abalos.

A indenização é arbitrada pelo Juiz de acordo com cada caso, e tem o objetivo de compensar o abalo do Consumidor por ter seu direito desrespeitado, e também como forma de inibir o fornecedor a praticar novamente tais atitudes.


Se isso aconteceu com você, procure um advogado para que ele analise todos os detalhes do seu problema e ingresse com uma ação judicial.



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