Quando
o consumidor adquire um produto ou serviço, seja via internet, telefone ou qualquer
outro meio que seja fora do estabelecimento comercial, tem o Direito ao Arrependimento, previsto no
Código de Defesa do Consumidor.
A
Lei estabelece o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do
produto ou serviço para que o consumidor se arrependa de tê-lo adquirido.
Caso
o consumidor se arrependa e/ou desista da compra, terá direito de receber tudo
aquilo que pagou monetariamente atualizado, incluindo-se o reembolso dos gastos
que teve, como, por exemplo, o custo de frete do produto.
Para
se exercer o direito ao arrependimento, não é necessário que haja defeito no
bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não desejar ficar
com o que adquiriu, inclusive sem precisar justificar
o motivo pelo qual desiste da compra.
Existindo o arrependimento, entre
em contato com o estabelecimento comercial onde fora efetivada a compra, comunicando
o desejo de cancelar a compra ou serviço e solicitando o reembolso (ou estorno
no cartão de crédito).
Dicas importantes:
- Sempre que possível, faça esta comunicação
por escrito (e-mail), ou anote os protocolos das ligações, com dia e horário,
bem como o nome da pessoa com a qual falou.
- O produto a ser devolvido
deve estar no mesmo estado em que foi recebido, acompanhado da embalagem
original e todos os acessórios.
- O prazo previsto em Lei é
de no máximo 7 dias, a contar da data de recebimento do produto.
- A recusa por parte do
fornecedor em cumprir a Lei pode acarretar danos materiais e morais para o
consumidor, sendo passível de indenização.