Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens passam
imediatamente a ser de propriedade dos herdeiros, geralmente filhos, pais,
cônjuge, e algumas vezes, netos, irmãos e sobrinhos, porém sempre de acordo com
as peculiaridades de cada caso.
Se a pessoa falecida deixar dívidas, estas passarão aos
herdeiros, mas sempre dentro dos limites do patrimônio a ser transferido.
Se todos os herdeiros forem maiores e estiverem em comum
acordo, o inventário é bastante simples, podendo ser feito em Cartório, obrigatoriamente
assistidos por seus advogados (ou um único advogado para todos, se preferirem).
Após os trâmites e formalidades exigidos por Lei e o devido recolhimento dos
impostos e emolumentos (taxas de Cartório), será lavrada a Escritura Pública de
Inventário Extrajudicial, que possibilita as transferências de imóveis,
veículos e/ou outros bens e valores para os herdeiros na forma em que foi
firmado o acordo.
Havendo herdeiros menores, e/ou caso os herdeiros não
estejam em comum acordo sobre a divisão da herança, o caminho é o inventário
por via judicial, onde no decorrer do processo o Juiz irá analisar as
peculiaridades da situação e determinará a partilha por sentença.
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