quarta-feira, 25 de março de 2015

HERANÇA E INVENTÁRIO



Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens passam imediatamente a ser de propriedade dos herdeiros, geralmente filhos, pais, cônjuge, e algumas vezes, netos, irmãos e sobrinhos, porém sempre de acordo com as peculiaridades de cada caso.

Se a pessoa falecida deixar dívidas, estas passarão aos herdeiros, mas sempre dentro dos limites do patrimônio a ser transferido.

Se todos os herdeiros forem maiores e estiverem em comum acordo, o inventário é bastante simples, podendo ser feito em Cartório, obrigatoriamente assistidos por seus advogados (ou um único advogado para todos, se preferirem). Após os trâmites e formalidades exigidos por Lei e o devido recolhimento dos impostos e emolumentos (taxas de Cartório), será lavrada a Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, que possibilita as transferências de imóveis, veículos e/ou outros bens e valores para os herdeiros na forma em que foi firmado o acordo.


Havendo herdeiros menores, e/ou caso os herdeiros não estejam em comum acordo sobre a divisão da herança, o caminho é o inventário por via judicial, onde no decorrer do processo o Juiz irá analisar as peculiaridades da situação e determinará a partilha por sentença.



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